quarta-feira, 30 de março de 2011

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final antecipa parecer e Vereadores aprovam CPI

A Sessão Ordinária desta terça-feira, 22, foi marcada por mais um grande número de teresopolitanos que lotaram as dependências da Câmara Municipal e parte da rua em frente à Casa Legislativa.


Desta vez com sonorização e telão disponibilizados pelo Vereador Arlei (PMDB), Presidente da Casa, os manifestantes tiveram totais condições, mesmo do lado de fora, de acompanhar todos os passos, em direção a instauração da tão aguardada CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.


Na abertura dos trabalhos, o Vereador Dr. Habib (PP), Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final fez um pronunciamento, indicando a instauração da Comissão. Logo após, solicitou ao Relator Major Anderson (PBR) que fizesse a leitura do parecer da Comissão, que segue, na integra abaixo:

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Após diversas reuniões desta comissão, Dr. Habib Tauk, Major Anderson e Ermano Lopes Bulhões - Mandinho, com a presença dos ilustres Edis: Arlei de Oliveira Rosa, Dr. Carlão, Paulinho Carvalho, Ademir Enfermeiro, Marcelo Oliveira, Cleyton Valentim, Ângelo Gallo, e verificação da documentação apresentada a esta.

Passo a Opinar: Parecer ao Requerimento apresentado pelos cidadãos teresopolitanos composto de 5.759 (cinco mil setecentos e cinquenta e nove) assinaturas no sentido de que esta Casa Legislativa apure possíveis irregularidades cometidas pelo chefe do Executivo Municipal.

I - Relatório
Conforme solicitado por significativa parcela da população no sentido de que se apurem possíveis irregularidades cometidas pelo representante do Executivo Municipal, Exm.º Sr. Prefeito, Dr. Jorge Mario Sedlacek.

Solicitação esta instrumentalizada pelo documento protocolizado em 15/03 do presente e cuja aprovação plenária e consequente encaminhamento a esta Comissão se deu em 17/03.

Antes de tudo, há de se louvar a iniciativa da população, que pelo modo devido, vem a esta Casa solicitar a apuração de fatos que se apresentam como graves, possibilitando assim, que se proceda o exercício da Democracia e consequente atendimento dos anseios populares em sua plenitude.


Conforme se observa do requerimento apresentado, o mesmo apresenta sérias e graves denúncias quanto aos atos do Executivo Municipal na pessoa de seu Prefeito, vindo acompanhados de documentação a mais diversa e merecem análise mais acurada.

Conforme estabelecido em nossa Lei Orgânica cumpre ao Poder Legislativo Municipal tal Diligência. Portanto, não esbarra nos ditames legais.

No tocante à iniciativa, há respaldo legal dos cidadãos, como expõem em suas razões motivadoras.

Logo, o presente requerimento atende aos anseios da comunidade. Oportuno registrar aquilo que estabelece a nossa Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara “in verbis”:

Lei Orgânica
ART. 32 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: (...)

VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores nos casos indicados na Constituição Federal nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal aplicável;

Regimento Interno
ART. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxilio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município).

ART. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.

VOTO
Em razão do exposto, e após diversas reuniões e profunda análise, entendemos que o pleito deve ser acolhido, razão pela qual apresentamos em plenário para apreciação e decisão dos senhores Vereadores, opinando que a tal respeito seja criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, composta de 03 (três) Vereadores, obedecida a proporcionalidade partidária uma vez observados os ditames legais, inclusive quanto ao devido processo legal, especialmente no tocante ao princípio do contraditório e ampla defesa.

Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões em 21 de março de 2011

MAJOR ANDERSON - PRB
Relator

RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR

Parecer da Comissão

A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 21 de março de 2011, opinou unanimemente pela procedência das denúncias e no mérito para que seja criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI “ad referendum” do plenário.

Pelas Conclusões:

DR. HABIB SOMESON TAUK
Presidente

ERMANO LOPES BULHÕES
Membro

Após a leitura da conclusão e indicação da CPI, todos os Vereadores concordaram, por voto nominal, com a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que agora terá um prazo de até noventa dias, prorrogáveis, para oferecer parecer sobre a Cassação, ou não, do Prefeito Jorge Mario.

Feito isto, o Presidente da Casa, Vereador Arlei (PMDB), solicitou que fossem apresentados os nomes dos membros da CPI, que foram indicados pelos líderes dos partidos na Câmara de Vereadores.

Fazem parte da Comissão Parlamentar de Inquérito, para averiguação das denúncias apresentadas os Vereadores Dr.Habib Tauk (PP), Ademir Enfermeiro (PT) e Marcelo Oliveira (PMN).

Ainda dentro das discussões em Plenário, os Vereadores Cláudio Mello (PT) e Waguinho (PSC), insistiram na criação de mais uma CPI, para auxiliar na apuração das denúncias. Desta vez, os Vereadores receberam o apoio do Vereador Paulinho Carvalho (PTB), que a partir de agora, também assina o Requerimento apresentado por Cláudio e Waguinho, na última Sessão.

Por indicação do Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, Vereador Arlei (PMDB), a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - será convidada para indicar um membro de seu quadro, que deverá acompanhar as investigações promovidas pela CPI, para dar maior transparência aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada.